Marca de Fogo - Presunto ou Paleta de Barrancos DOP
Os montados de Barrancos, condição indispensável à obtenção dos presuntos, já eram protegidos pelo foral Manuelino de Noudar datado de 1513.
“item he dita hordem, (Avis) como direito real que a ella pertençe o montado de toda a ervagem, pastos e bollata e lande do dito termo: elevarsse a mais de
coyma por cada ramo que se cortar verde. Cem reais e por cortar arvore per pee ou acerva quinhentos reais.
E quem queimar arvore para fazer çinza perca as bestas se lhe foram achadas ou mil reais se lhe nom acharem …”