Cada produto possui um conjunto de regras descritas nos cadernos de especificações que são elaborados pela Entidade Gestora (ACPA)
e reconhecidos pela Comunidade Europeia, e que devem ser cumpridas para que cada produto consiga a obtenção das marcas DOP/IGP e haja
garantia da sua genuinidade e qualidade tanto na produção como na transformação. O controlo e garantia de que estes requisitos são
cumpridos são assegurados pelo Organismo de Controlo que coloca selos
invioláveis na canela dos animais aquando do seu abate e da marca de fogo em cada peça quando termina o período de transformação e
antes da comercialização do produto.
DOP – Denominação de Origem Protegida
Produto que tem origem no local que lhe dá o nome e que tem uma forte ligação com essa mesma região, de tal forma que é possível provar que a
qualidade do produto é influenciada pelos solos, clima, raças animais ou pelas variedades vegetais e pelo saber fazer das pessoas dessa área delimitada.
IGP – Indicação Geográfica Protegida
Produto em que pelo menos uma parte do seu ciclo produtivo tem origem no local que lhe dá o nome e que tem uma “reputação” associada a
essa mesma região, de tal forma que é possível ligar algumas das
características do produto aos solos ou ao clima ou às raças ou às variedades vegetais ou ao saber fazer das pessoas dessa área delimitada.